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Wyldner Cézar Tavares de Carvalho, Advogado
Wyldner Cézar Tavares de Carvalho
Comentário · há 3 anos
Em realidades atuais e as realidades evolutivas nas quais a atual sociedade vem se dirigindo, no sentido da dificuldades de prover o próprio sustento, melhor, depois de ter trabalhado e contribuído direto ou indiretamente para o desenvolvimento sócio Econômico do país Brasil, todo o Idoso que nos ditames atuais da lei ou de decretos e Constitucionais, TEM direito de receber do governo Estado o salário minimo garantido pela nossa Carta Magna, independente da família ter ou não condições de suporta-lo. Porque? Respondo: Porque quem espera do próximo em situações realísticas educacionais que não se muda de uma hora para outra, muito menos de uma geração para a outra, deve exigir do Estado tal benefício pois, quem lucrou diretamente com o sacrifício deste idoso quando jovem foi o Estado.
A Família teria o dever de assistir ao seu idoso, desde que este país desse condições REAIS e não FICTÍCIAS da maioria senão dos 90% dos brasileiros, ricos às custas deste que hoje ficou velho IDOSO.
Não sejamos hipócritas, quando deixarmos de viver de aparências a verdade assumira o seu papel e a mascara da falsa ostentação que a classe baixa e média finge ter para não se sentir mais humilhada e desprezada pela massa pequena porém, impositiva da burguesia ainda pratica contra estes.
Espero que entendam.
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Wyldner Cézar Tavares de Carvalho, Advogado
Wyldner Cézar Tavares de Carvalho
Comentário · há 4 anos
Antes de me pronunciar, preciso estender meus cumprimentos ao ilustre colega que, de maneira brilhante narrou de forma concisa (reduzindo ao essencial) todo o conjunto de informações.
Receba de toda a Classe dos Operadores de Direito do território Nacional, nossas e minhas congratulações.

Ante ao exposto preciso deixar a minha opinião quanto a pergunta do nobre colega.

"Será que o constituinte originário e os membros do Poder Legislativo, no tocante a legislação ordinária, se esqueceram desse detalhe ou se omitiram propositalmente?

Respondo:
Como primeira base a minha experiência de vida! R: É bem provável que aquele que tem o domínio, a oportunidade única de em conjunto deliberar e tirar proveito em causa própria ainda mais se tratando de regras comportamentais, punições e livramentos sociais, ainda mais quando este conjunto de nobres cavalheiros fazem e irão continuar inseridos no mesmo cenário Constitucional.
Temos um jovem de pouco mais de 30 anos, 32 anos em 2020 para ser mais exatos.
Uma
Constituição elaborada após um momento muito crucial em toda a sociedade Brasileira, o denominado Ditadura Militar, que na verdade eu particularmente prefiro chamar de período de Administração Truculenta Militar, longe da cara ditatorial, apenas um ponto de vista pessoal, sem querer causar burburinhos.
Nova e cheia de emendas, para corrigir a presa como fora elaborada, pois, era talante a necessidade de uma nova formula administrativa para nossa República.
Mas, estamos no caminho certo, embora lento, mas, antes de vagar do que estacionado.
Para subir uma montanha não se consegue somente contemplando-a.
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Wyldner Cézar Tavares de Carvalho, Advogado
Wyldner Cézar Tavares de Carvalho
Comentário · há 8 anos
Antes de qualquer pronuncia a respeito do referido tópico e não obstante das fundamentações aqui narradas e apresentadas na forma legal, gostaria de expor que o assunto é polemico, no que tange a polemica é o fato de se não haver distinção entre os membros do MP em relação aos advogados, existe um paralelo nas entre linhas que advêm de o fato da forma como se chega ao posto de um membro do MP comparado infelizmente ao nível para a tão sonhada aquisição da carteira da OAB. Senhores, se observarmos algumas exceções nas figuras de alguns advogados e só pela forma de se trajar e falar já quase que desmoraliza a categoria, não estou aqui fazendo nenhuma discriminação e nem é este o meu intuito e sim chamar a atenção de que entre os membros do MP não se vê tamanha e escancarada falta de postura.
A onde eu quero chegar com minhas poucas, humildes e sinceras palavras? Quero chamar a atenção de que "alguns" advogados dão causas para se tornarem alvos de atendado contra a sua vida, a partir do momento em que não se coloca na posição de um representante da ordem. Seria como se olhar para um médico e um técnico de enfermagem, em quem recai a maior responsabilidade? Cuidado com a resposta senhores, sem o técnico da enfermagem não existiria a triagem, assim como para o MP são os advogados, volto a repetir e quase um jargão, o advogado tem de passar por um caminho mais espinhento antes de se vestir e representar tão grandiosa é a nossa Ordem dos Advogados do Brasil, só se poderia enviar para a guerra o soldado que estiver mais preparado.
O assunto vai longe se dermos asas as discussões sobre o assunto, iriamos desde a entrada na faculdade de Direito até a forma como estes tem sido preparados para falar e escrever, peticionar.
Meu boa noite para os que me deram o prazer desta advertência e crítica, quero deixar claro, para toda regra existem as exceções, não generalizei e não fui contra o porte de armas para os advogados, mas sim tentar acender o sinal amarelo do semáforo para este assunto.
Termino deixando uma pergunta bem simples.
Quais serão os cidadãos advogados que terão o direito pela capacidade de portar uma arma?
Wyldner Tavares.
Acadêmico de Direito - Estácio de Sá.
Unidade TV Morena
Campo Grande MS
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